Desoneração da folha é prorrogada até fim de 2023

Extensão da medida foi acertada entre o presidente e representantes do setor produtivo depois de articulações com o Congresso

Valor Econômico – O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de sexta-feira sem vetos a lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia. A medida expiraria dia 31, mas sua extensão foi acertada entre o presidente e representantes do setor produtivo depois de articulações com o Congresso Nacional.

A sanção foi celebrada por parlamentares e empresários que defendiam a prorrogação. Esses setores, juntos, empregam mais de 6 milhões de pessoas no país e diziam que havia risco de cortes caso a folha de salários fosse reonerada. “Essa lei dialoga com o maior desafio do Brasil para 2022: preservar empregos e gerar novas oportunidades de trabalho”, disse o autor do projeto, o deputado Efraim Filho (DEM-PB).

A política de desoneração da folha foi criada em 2011 para permitir às empresas substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que pode variar de 1% a 4,5%. Entre os 17 setores que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. A prorrogação do benefício para as empresas também era defendida por representantes dos trabalhadores. Cinco das seis maiores centrais sindicais do país assinaram nota na semana passada pedindo a sanção até 31 de dezembro, lembrando que o desemprego já chega a quase 12,1% no Brasil e poderia aumentar ainda mais sem a medida.

Na nota, os presidentes da Força Sindical, UGT, CSB, CTB e CST afirmaram que, se a política de desoneração fosse extinta sem outra alternativa viável, ocorreriam “efeitos perversos para a economia nacional sobre os empregos, sobre a competitividade das empresas, sobre os custos e preços”.

Na quinta-feira, Bolsonaro justificou a demora para a sanção pelo fato de que seria preciso apresentar uma compensação de tributária para a medida. Mas, lembrou que estava “apalavrado” com os empresários e que tinha prometido manter o benefício tributário por mais dois anos.

A sanção, contudo, acabou ocorrendo sem o corte de outros gastos – o Congresso aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 sem incluir as despesas com a desoneração, embora o acordo fosse para utilizar o espaço fiscal aberto pela aprovação da emenda constitucional dos Precatórios, que autorizou o governo a não pagar parte de suas dívidas judiciais até 2026.

A Secretaria-Geral da Presidência justificou, em nota divulgada no sábado, que a orientação recente Tribunal de Contas da União (TCU) é que “não será necessária nova compensação fiscal” porque “se trata de prorrogação de benefício fiscal já existente, e como a medida foi considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022”.

Além disso, o governo editou uma medida provisória (MP) revogando a necessidade de que a União compensasse, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do Orçamento. Essa sugestão tinha sido feita pela assessoria do DEM na Câmara, como uma alternativa para garantir a prorrogação.

“Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no Orçamento”, afirmou a Secretaria-Geral na nota.

Para Fernando Valente Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), a medida vai ao encontro da necessidade de manutenção de empregos em uma economia que terá um crescimento limitado em 2022. “Com esta sanção haverá maior segurança jurídica e ambiente mais favorável para que novos investimentos sejam feitos pelas empresas com consequente possibilidades de geração de postos formais de trabalho”, disse.

O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, avaliou que a desoneração da folha de pagamentos é fundamental para que o setor possa manter – e até mesmo ampliar – os mais de 37 mil postos já criados ao longo de 2021. “É a melhor notícia do ano. Com a desoneração poderemos seguir na toada da recuperação dos empregos do setor, que em 2021 estão mais de 13% superiores aos registros de 2020, retomada que não existiria caso houvesse mais essa oneração”, diz.

Presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Suruagy lembra que o Brasil está em processo de implantação da tecnologia 5G e que a desoneração será fundamental para as empresas do setor investirem nesta tecnologia e criar empregos. “Num país com 13 milhões de desempregados, é uma grande notícia”, ressalta. Com a desoneração, até 970 mil empregos podem ser gerados. Ela defende que a medida se torne perene. “Gostaríamos que este tema seja incluído em uma reforma tributária. Ganhamos uma batalha com a prorrogação por dois anos, mas não a guerra”, lembra ela.

O presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Ricardo Santin, disse que a sanção da lei consolida um programa de sucesso, existente há mais de dez anos, e que contribuirá, com segurança jurídica, para garantir a manutenção dos empregos e a criação de novos postos de trabalho. Ele também ressaltou que a medida evita nova oneração no preço da comida dos brasileiros.

“Manter esse programa que há mais de dez anos tem dado certo e garantido emprego e renda vai também agora poder gerar novas oportunidades de trabalho. Com a retomada da economia nós vamos poder gerar novos postos de trabalho e manter aqueles que foram construídos ao longo desses dez anos”, disse.

Foto: reprodução G1

Fonte: Valor Econômico (https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/01/03/desoneracao-da-folha-e-prorrogada-ate-fim-de-2023.ghtml)

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