Código de Conduta

APRESENTAÇÃO

A AMSTED MAXION preza pela conduta ética em todas as suas relações e atividades, e acredita que o comportamento interpessoal é influenciado pela cultura organizacional, pelos costumes e pela legislação, sendo este Código um instrumento fundamental para nos orientar e direcionar com as melhores práticas e condutas.

O CÓDIGO de CONDUTA é o guia que reúne nossos princípios e valores, tendo como objetivo central promover uma postura homogênea entre todos os funcionários. Mas, obviamente, ele não engloba todas as possíveis questões e dilemas que possam ser enfrentados por qualquer um de nós. Portanto, em caso de dúvida, procure orientação, preferencialmente na área de Recursos Humanos.

Preservar a reputação e a imagem da AMSTED MAXION por meio das relações depende de nós, e a condução da nossa convivência de forma ética e transparente trará, de modo significativo e sustentável, sucesso para a estratégia e o desenvolvimento de nossos negócios.

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Saudações,

José Santos de Araújo

Diretor Geral da AmstedMaxion


Índice


1. ABRANGÊNCIA

1.1. Este Código de Conduta (“Código”) destina-se e aplica-se, sem exceção, a todos os colaboradores e administradores da AMSTED-MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S.A., suas controladas e negócios em conjunto, em todo o mundo (doravante denominados, em conjunto, “AMSTED MAXION” ou “Companhia”), independentemente do cargo ou função exercidos, os quais deverão tomar ciência deste Código e firmar sua compreensão e concordância com os princípios e diretrizes nele descritos.

1.2 Este Código também é destinado aos prestadores de serviços e fornecedores da AMSTED MAXION (“Fornecedores”), os quais deverão tomar ciência deste Código e zelar pelo cumprimento dos princípios e diretrizes nele descritos, no que lhes for aplicável.

2. PRINCÍPIOS GERAIS. MISSÃO, VISÃO E VALORES

2.1 A AMSTED MAXION respeita as leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e está absolutamente comprometida a atuar de forma ética, responsável, íntegra, proativa e transparente na condução de suas operações e no relacionamento com todos os seus stakeholders, visando garantir a sustentabilidade dos seus negócios.

2.2 O mesmo comprometimento demonstrado pela Companhia é também exigido de seus colaboradores, administradores e Fornecedores. A AMSTED MAXION não tolera desvios de conduta ou quaisquer tipos de violação das leis e regulamentos aplicáveis, deste Código ou de suas normas internas.

2.3 A Visão, a Missão e os Valores da AMSTED MAXION, indicados a seguir, estão totalmente alinhados com os princípios e diretrizes descritos neste Código e devem ser permeados por toda a organização:

  • VISÃO: Ser a primeira escolha para os mercados ferroviários, de fundição e de serviços.
  • MISSÃO: Desenvolver e empregar o nosso conhecimento para propor soluções inovadoras, completas e integradas que, em todo o seu ciclo, sejam capazes de: estimular nossas equipes; gerar sucesso para nossos clientes; respeitar o ambiente e a comunidade; garantir a sustentabilidade de todo o negócio.
  • VALORES:
  • Excelência.
  • Compromisso com a ética.
  • Desenvolvimento criativo.
  • Respeito às pessoas.
  • Compromisso com a segurança.
  • Sustentabilidade social.

3. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

3.1. A AMSTED MAXION cumpre com suas responsabilidades sociais ao conduzir suas atividades com produtividade, fornecer produtos de qualidade e prestar bons serviços, atendendo às leis e regulamentos aplicáveis, evitando desperdícios e respeitando o meio ambiente, os valores culturais, os direitos humanos e a organização social das comunidades onde atua. Assim, satisfaz seus clientes, cria oportunidades de trabalho, contribui para o desenvolvimento sustentável das regiões onde opera e gera riquezas para a sociedade.

3.2. As atividades da Companhia são conduzidas de forma responsável em relação à proteção da saúde e à preservação do meio ambiente, buscando, sempre que viável e ao longo do tempo, reduzir e minimizar o impacto ambiental causado por suas operações, bem como difundir esse compromisso com a sustentabilidade para seus colaboradores, administradores, Fornecedores, clientes e comunidade em geral.

3.3. A AMSTED MAXION também busca apoiar o desenvolvimento socioeconômico e cultural das comunidades onde atua, e incentiva e valoriza a participação voluntária de seus colaboradores e administradores em ações comunitárias e atividades que promovem o exercício da cidadania.

3.4. Tendo em vista suas responsabilidades sociais, contribuições e doações beneficentes, em nome da AMSTED MAXION, no âmbito social, cultural ou ambiental, são permitidas, desde que observados os critérios abaixo:

  • Sejam permitidas pelas leis e regulamentos locais;
  • Sejam feitas para entidades filantrópicas ou outras entidades sem fins lucrativos, registradas e de boa reputação;
  • Os objetivos da entidade beneficiada sejam alinhados aos valores da AMSTED MAXION;
  • Sejam de valor razoável, devendo ainda a transferência de fundos ser realizada para conta bancária em nome da entidade beneficiada;
  • Não sejam feitas com o objetivo de obter alguma Vantagem Indevida;
  • Sejam revisadas pelo Departamento Jurídico.

4. AMBIENTE DE TRABALHO

4.1. As relações de trabalho na AMSTED MAXION devem ser pautadas pela cordialidade, disciplina, empatia, respeito mútuo e confiança, independentemente do cargo ou função exercida.

4.2. Nas situações de trabalho, onde quer que elas ocorram, além de cumprir as leis e regulamentos locais, os colaboradores e administradores devem respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, garantindo a dignidade de todas as pessoas. Os direitos humanos devem ser observados por sua universalidade, por serem válidos para todas as pessoas sem discriminação, pela inalienabilidade, pois ninguém pode ser privado de tais direitos, e por sua indivisibilidade, na medida em que são relacionados entre si.

4.3. A equidade no tratamento entre os colaboradores e administradores também é essencial. A AMSTED MAXION não admite conduta guiada por discriminação ou preconceito, tais como aqueles relacionados a raça, cor, idade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, estado civil, descendência, etnia ou procedência nacional, religião, deficiência, afiliação sindical ou convicção política, ou qualquer outra condição discriminatória.

4.4. A AMSTED MAXION não tolera qualquer tipo de assédio, incluindo assédio moral, sexual ou econômico, ou outras condutas abusivas no relacionamento entre os colaboradores, administradores e Fornecedores que induzam a um ambiente hostil, de intimidação ou constrangimento, físico ou psicológico, tais como: 

  • Contato físico inapropriado, com ou sem consentimento do outro;
  • Investidas sexuais, exibição de objetos ou imagens ou comunicação de conotação sexual, ou outros atos de importunação sexual;
  • Exposição de colaboradores, administradores ou Fornecedores a situações humilhantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho ou no exercício de suas funções;
  • Ações intimidadoras, como insultos, bullying ou ameaças;
  • Abusos de poder ou de autoridade para solicitar favores ou serviços pessoais aos subordinados.

4.5. A AMSTED MAXION preza por um ambiente de trabalho seguro e saudável, buscando o aperfeiçoamento das condições de saúde e segurança em suas operações e a redução das situações de risco. Não se admite que uma tarefa seja executada em condições de risco sem as devidas medidas neutralizadoras ou atenuadoras conforme as leis e regulamentos aplicáveis. 

4.6. É proibido o consumo, uso, venda ou posse de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas no ambiente de trabalho, bem como a entrada e permanência nas instalações da AMSTED MAXION de pessoas em estado de embriaguez ou sob influência de drogas ilícitas ou, ainda, de substâncias que causem interferência em seu comportamento que possa afetar a saúde, segurança e as atividades de outras pessoas.

4.7. Todos os colaboradores e administradores, bem como Fornecedores atuando na AMSTED MAXION, devem conhecer as medidas de segurança e proteção contempladas em suas normas internas, e praticá-las sistematicamente durante a sua permanência nas instalações da AMSTED MAXION ou quando estiverem a serviço desta, inclusive no trajeto ao local de trabalho ou serviço. Devem ainda comunicar imediatamente ao responsável pelo departamento em questão qualquer condição insegura, acidente ou incidente de que tomem conhecimento.

5. COLABORADORES E ADMINISTRADORES

5.1. A AMSTED MAXION não admite trabalho infantil e não admite menores de 18 anos para a realização de trabalhos em suas linhas de produção. Nas áreas administrativas ou técnicas podem ser admitidos aprendizes a partir de 16 anos, mediante acompanhamento escolar e atenção especial, respeitando-se as leis e regulamentos locais. 

5.2. A AMSTED MAXION proíbe qualquer tipo de trabalho escravo ou forçado, análogo à condição de escravo, e não apoia, contribui, auxilia ou facilita o tráfico humano. Também não se toleram medidas disciplinares que envolvam abusos físicos ou psicológicos de qualquer natureza.

5.3. A AMSTED MAXION não admite conduta abusiva ou discriminatória ou benefício indevido nos processos de seleção, admissão, remuneração, avaliação ou promoção dos seus colaboradores e administradores. Nos referidos processos, devem ser utilizados, entre outros, os seguintes critérios: preparo técnico, formação educacional, experiência profissional, desempenho, conduta e atitude adequadas e capacidade de integração em grupos de trabalho.

5.4 A AMSTED MAXION considera inaceitáveis as seguintes condutas por parte dos seus colaboradores e administradores:

  • Realizar negócios em que forem identificadas situações antiéticas ou ilegais, mesmo que isso resulte na perda de oportunidades para a AMSTED MAXION;
  • Dispor, para fins pessoais ou não autorizados, de informações confidenciais da AMSTED MAXION ou de seus clientes ou Fornecedores;
  • Utilizar os recursos da AMSTED MAXION, prevalecer-se do cargo ou função exercida ou de informações privilegiadas da AMSTED MAXION, em benefício próprio ou de terceiros;
  • Participar, direta ou indiretamente, como sócio de concorrentes no mercado da AMSTED MAXION (exceto no que diz respeito a investimento em ações de companhias de capital aberto sem influenciar sua administração); atuar como administrador, membro de órgão consultivo ou de fiscalização, ou consultor de tais entidades; ou competir de qualquer outra forma, direta ou indiretamente, com a Companhia;
  • Beneficiar ou oferecer privilégio, direto ou indireto, a clientes, Fornecedores, concorrentes ou outras empresas que mantenham ou desejem manter relacionamento comercial com a AMSTED MAXION, em troca de benefício próprio ou de terceiros;
  • Solicitar patrocínio a clientes, Fornecedores ou outras empresas que mantenham ou desejem manter relacionamento comercial com a AMSTED MAXION, salvo se para atividades beneficentes e desde que esta solicitação tenha sido previamente aprovada pelo Departamento Jurídico da AMSTED MAXION.

5.5. Os colaboradores e administradores da AMSTED MAXION, em seu dia a dia e no desempenho de seus respectivos cargos e funções, são responsáveis por atuar de acordo com as orientações definidas neste Código, devendo ainda promover a sua difusão e zelar por sua observância por parte daqueles que estejam sob sua influência ou subordinação.

5.6. A AMSTED MAXION exige que seus colaboradores e administradores participem de treinamentos periódicos sobre a necessidade de cumprimento do disposto neste Código. 

5.7. A violação deste Código ou das normas internas da AMSTED MAXION por seus colaboradores e administradores impactará sua avaliação de desempenho e poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares conforme disposto neste Código.

6. SINDICATOS

6.1. A AMSTED MAXION reconhece a utilidade do processo de negociação sindical, em que o sindicato, legitimado pelos seus integrantes, os representa com pragmatismo, objetividade e autonomia.

6.2. Além do diálogo com os sindicatos, a AMSTED MAXION manterá o contato direto com os colaboradores, em busca da melhoria contínua das relações de trabalho.

7. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS

7.1. Os colaboradores e administradores são proibidos de vincular a AMSTED MAXION a atividades político-partidárias. Assim, não é permitido realizar campanha eleitoral ou outras atividades político-partidárias nas instalações da AMSTED MAXION, prevalecer-se do cargo ou função que ocupam na Companhia, nem utilizar o nome, recursos ou meios da AMSTED MAXION para qualquer promoção político-partidária.

7.2. Nenhum colaborador ou administrador poderá, em nome da AMSTED MAXION, realizar contribuições ou doações político-partidárias, sejam em dinheiro, bens ou serviços, nos países em que a legislação proíba. As contribuições e doações político-partidárias nos países onde estas são legalmente permitidas só poderão ser feitas mediante prévia aprovação do Conselho de Administração da Companhia e desde que respeitadas as leis e regulamentos aplicáveis.

7.3. Não obstante, os colaboradores e administradores devem respeitar o exercício pessoal de cidadania dos demais colaboradores e administradores, incluindo a livre manifestação do pensamento e a opção individual de participação política, filiação partidária e candidatura a cargos públicos ou políticos. Se um colaborador ou administrador optar por candidatar-se a cargo público ou político, essa situação deve ser prontamente informada ao Departamento de Recursos Humanos para que possa ser avaliado potencial conflito de interesses e compatibilidade do exercício do cargo público com a atividade desempenhada na AMSTED MAXION.

8. CONFLITO DE INTERESSES

8.1. Situações de conflito de interesses ocorrem quando um colaborador, administrador ou outro agente de governança da Companhia não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivado por seus interesses particulares, ou de seus Parentes Próximos, ou por interesses distintos daqueles da Companhia.

8.2. A AMSTED MAXION não admite que decisões profissionais se baseiem em interesses particulares ou que não estejam alinhados aos interesses da Companhia. Portanto, todo colaborador, administrador ou outro agente de governança em situação de potencial conflito de interesses deve manifestá-lo prontamente e abster-se de influenciar ou participar de qualquer decisão relacionada à situação em questão. Caso não o faça, qualquer pessoa que dele tenha ciência deve manifestar o suposto conflito.

8.3. Relacionamentos de parentesco, afetivos ou outros relacionamentos pessoais próximos entre colaboradores e/ou administradores, ou entre estes e Fornecedores da Companhia (incluindo seus sócios e administradores), e respectivos Parentes Próximos, não devem gerar benefícios indevidos, diretos ou indiretos, a qualquer um deles, ou afetar negativamente o desempenho de suas atividades na AMSTED MAXION.

8.4. Tão logo tenham ciência desses relacionamentos, os colaboradores e administradores devem informar, ao seu gestor ou ao Departamento de Recursos Humanos de sua unidade: (i) se um Parente Próximo seu trabalhar na Companhia; ou (ii) se um relacionamento pessoal próximo com um colega de trabalho, independentemente da linha hierárquica, ou com Fornecedor puder influenciar seu processo de tomada de decisão ou interferir no desempenho de suas atividades; para que juntos possam avaliar a existência ou não de potencial conflito de interesses, e como lidar com ele.

8.5. Em nenhuma hipótese será permitido que colaboradores ou administradores que sejam entre si Parentes Próximos trabalhem sob subordinação, direta ou indireta, dentro da mesma linha hierárquica na Companhia. Tais situações devem ser imediatamente informadas ao Departamento de Recursos Humanos para que, sob a orientação do Departamento Jurídico, seja adotada a solução mais adequada considerando a peculiaridade de cada situação.

8.6. Apesar de não ser factível identificar todas as situações que podem gerar um possível conflito de interesses, as descritas a seguir configuram exemplos comuns de potencial conflito:

  • Participar, direta ou indiretamente, como sócio de qualquer Fornecedor, cliente ou outra entidade que mantenha, ou deseje manter, relacionamento comercial com a AMSTED MAXION (exceto no que diz respeito a investimento em ações de companhias de capital aberto sem influenciar na sua administração), ou atuar como administrador, membro de conselho consultivo ou de fiscalização, ou consultor de tais entidades;
  • Ter um Parente Próximo que participe, direta ou indiretamente, como sócio de qualquer Fornecedor, cliente, concorrente no mercado ou outra entidade que mantenha, ou deseje manter, relacionamento comercial com a AMSTED MAXION (exceto no que diz respeito a investimento em ações de companhias de capital aberto sem influenciar sua administração), ou ainda que atue como administrador, membro de conselho consultivo ou de fiscalização, ou consultor de tais entidades;
  • Receber benefício pessoal de um Fornecedor, cliente, concorrente no mercado ou qualquer outra entidade que mantenha, ou deseje manter, relacionamento comercial com a AMSTED MAXION;
  • Aceitar um cargo, tarefa ou responsabilidade externa de natureza pessoal que possa comprometer seu horário de trabalho, desempenho ou produtividade na Companhia ou auxiliar, direta ou indiretamente, atividades de concorrentes no mercado.

8.7. Todo colaborador ou administrador de tempo integral da AMSTED MAXION deve dar ciência prévia ao seu gestor ou ao Departamento de Recursos Humanos de sua unidade sobre qualquer outra atividade de tempo parcial que deseje exercer para que possa ser avaliado potencial conflito de interesses.

8.8. Ser transparente é o melhor caminho. Embora um conflito de interesses não seja necessariamente um desvio de conduta, não o reportar constitui violação a este Código de Conduta, sujeita à aplicação de medidas disciplinares na forma aqui prevista.

8.9. Para fins deste Código, entende-se como “Parentes Próximos” de uma pessoa: seus filhos, enteados, netos, pai e mãe, cônjuge ou companheiro, irmãos, tios, sobrinhos, primos de primeiro grau, sogros, genro e nora, cunhados, e quaisquer dependentes da pessoa em questão.

9. FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

9.1. A AMSTED MAXION também exige ética, integridade e transparência no relacionamento com seus Fornecedores. Os colaboradores e administradores da AMSTED MAXION devem atuar com diligência na seleção, contratação e manutenção de Fornecedores, buscando o melhor interesse da Companhia, com base em critérios técnicos, isentos e transparentes, incluindo: reputação e conduta ética, competência, qualidade, nível de serviço, inovação tecnológica, cumprimento de prazo, competitividade, situação econômico-financeira, entre outros.

9.2. Os Fornecedores da AMSTED MAXION não devem admitir trabalho infantil, nem qualquer tipo de trabalho escravo ou forçado, análogo à condição de escravo. Também não devem apoiar, contribuir, auxiliar ou facilitar o tráfico humano, nem tolerar medidas disciplinares que envolvam abusos físicos ou psicológicos de qualquer natureza.

9.3. O relacionamento entre a AMSTED MAXION e seus Fornecedores deve ser formalizado por meio de documentação adequada, contendo cláusulas específicas sobre o compromisso de tais Fornecedores com o atendimento deste Código no que lhes for aplicável, bem como das leis e regulamentos aplicáveis, incluindo aqueles relacionados às relações trabalhistas, a salários e benefícios, à saúde e segurança no ambiente de trabalho e ao combate à corrupção.

9.4. A AMSTED MAXION está comprometida em adquirir os materiais utilizados em seus produtos de uma maneira que não apoie, contribua, auxilie ou facilite conflitos armados ou violações dos direitos humanos. Isso inclui materiais que possam conter estanho, tungstênio, tântalo e ouro, conhecidos como “minerais de conflito”. A AMSTED MAXION envida esforços razoáveis para garantir que tais minerais eventualmente incluídos em seus produtos sejam produzidos de forma responsável e não contribuam para conflitos armados ou violações dos direitos humanos. Os Fornecedores da AMSTED MAXION devem seguir esses mesmos princípios. 

9.5. A AMSTED MAXION está comprometida com o combate à falsificação e envida esforços razoáveis para: minimizar o risco de introdução de peças falsificadas em seus produtos; detectar peças e materiais falsificados; relatar quaisquer casos detectados de falsificação de seus produtos ou de peças e materiais em sua cadeia de suprimentos; e remover eventuais peças falsificadas detectadas em seus produtos. Os Fornecedores da AMSTED MAXION devem seguir esses mesmos princípios.

9.6. Não é permitido contratar, manter ou renovar qualquer tipo de relacionamento, contratual ou não, com Fornecedores que desrespeitem os compromissos definidos neste Código.

10. CLIENTES

10.1. A AMSTED MAXION tem compromisso com a excelência dos seus produtos e serviços, buscando satisfazer as necessidades e expectativas de seus clientes em termos de agilidade, pontualidade, qualidade, competividade e inovação tecnológica, atuando de forma ética e de conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

10.2. O relacionamento da AMSTED MAXION com seus clientes baseia-se na comunicação das informações relevantes de forma transparente, equânime, correta e oportuna com relação aos produtos e serviços da AMSTED MAXION, realizada pelos colaboradores e administradores especialmente autorizados para esse fim.

10.3. As informações confidenciais dos clientes da AMSTED MAXION devem ser protegidas e transitar em ambiente seguro. Cabe aos colaboradores e administradores e, quando aplicável, também aos Fornecedores da AMSTED MAXION, zelar pela manutenção da segurança das informações no ambiente da Companhia.

10.4. Com a convicção de que a concorrência livre e aberta estimula a criatividade e promove a melhoria contínua, a AMSTED MAXION tem o compromisso de atuar em estrita observância às leis e regulamentos de defesa da concorrência. Tais normas devem pautar as ações dos seus colaboradores e administradores, bem como de terceiros que legítima e diretamente representem a Companhia, sendo-lhes vedadas práticas ou atos que tenham por objetivo frustrar ou fraudar o processo competitivo.

11. COMBATE À CORRUPÇÃO

11.1. A AMSTED MAXION exige de todos os colaboradores, administradores e Fornecedores uma atuação ética, íntegra e transparente na condução dos seus negócios e atividades, bem como nas interações com agentes da administração pública e indivíduos do setor privado. 

11.2. Os colaboradores e administradores da AMSTED MAXION, bem como seus Fornecedores, devem assumir a responsabilidade e o compromisso de combater e não tolerar a corrupção, em qualquer forma ou contexto, e de dizer não, com firmeza e determinação, a oportunidades de negócio que conflitem com este compromisso.

11.3. Considerando as diversas leis e regulamentos aplicáveis à AMSTED MAXION no que se refere ao combate à prática de corrupção e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, incluindo, entre outras, a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), a Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA, lei norte-americana contra práticas de corrupção no exterior) e a UK Bribery Act (UKBA, lei antissuborno do Reino Unido) (“Normas Anticorrupção”), seus colaboradores e administradores e os terceiros que atuem, direta ou indiretamente, no interesse ou benefício da Companhia, estão proibidos de, entre outros, direta ou indiretamente:

  • Oferecer, prometer, induzir, dar ou autorizar Vantagem Indevida para qualquer pessoa, especialmente a agentes da administração pública ou terceira pessoa a eles relacionada, com o objetivo de influenciar decisões em favor da AMSTED MAXION, ou para obter benefício pessoal que possa afetar os interesses da AMSTED MAXION;
  • Oferecer, prometer, induzir, dar ou autorizar “pagamentos de facilitação”, que são pagamentos considerados insignificantes realizados a agentes da administração pública, ou terceira pessoa a eles relacionada, com o objetivo de tentar garantir uma vantagem, normalmente com o intuito de agilizar ações rotineiras ou não discricionárias, tais como: emissão de permissões, licenças, documentos aduaneiros e outros documentos oficiais;
  • Oferecer, prometer, induzir, dar ou autorizar Vantagem Indevida como consequência de ameaças, chantagem, extorsão e aliciamento, exceto nas hipóteses em que a segurança da pessoa ou seu Parente Próximo esteja em risco, em cujo caso deverá assim que possível comunicar o fato ao Departamento Jurídico;
  • Realizar ou aceitar suborno;
  • Solicitar ou aceitar Vantagem Indevida oferecida por terceiros, incluindo Fornecedores e clientes, com o objetivo de influenciar decisões em favor de terceiros ou obter benefício pessoal que possa afetar os interesses da AMSTED MAXION;
  • Financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos;
  • Utilizar interposta pessoa para dissimular ou ocultar sua identidade e reais interesses visando a prática de atos ilícitos;
  • Manipular ou fraudar licitações ou contratos;
  • Dificultar ou interferir em atividade de investigação ou fiscalização da Companhia ou de agentes da administração pública;
  • Não informar ao Departamento Jurídico se esteve ou está envolvido em qualquer processo administrativo ou judicial referente a infrações às Normas Anticorrupção;
  • Realizar qualquer outro tipo de prática ilícita nos termos das Normas Anticorrupção.

11.4. Para fins deste Código, entende-se como “Vantagem Indevida”: qualquer vantagem, pagamento ou benefício, direto ou indireto, tangível ou intangível, a que uma pessoa não tem direito, que pode ser, por exemplo, dinheiro, presentes, refeições, entretenimento, transporte, favores, serviços, uso de bens, ofertas de emprego, contribuições ou doações, alterações em condições comerciais, descontos, reembolso ou pagamento de despesas ou dívidas.

11.5. Oferecer ou receber brindes, refeições ou entretenimento de pequeno valor no curso normal dos negócios pode ser permitido, desde que observadas as normas internas específicas da AMSTED MAXION a esse respeito, bem como as leis e regulamentos aplicáveis em cada localidade. Em nenhuma hipótese, tais brindes, refeições ou entretenimento podem ter por objetivo influenciar decisões indevidamente ou gerar potencial conflito de interesses. Havendo dúvida quanto ao tipo de brindes, refeições ou entretenimento que pode ser oferecido ou recebido no âmbito da Companhia, o colaborador ou administrador deve consultar seu gestor, o Departamento de Recursos Humanos de sua unidade ou o Departamento Jurídico da Companhia.

11.6. No exercício de suas funções, os administradores da AMSTED MAXION deverão sempre estar acompanhados de ao menos um outro administrador ou colaborador da Companhia ao realizar reuniões com pessoas expostas politicamente, assim consideradas aquelas que desempenham ou tenham desempenhado cargos, empregos ou funções públicas relevantes, em período definido pelas leis e regulamentos aplicáveis, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

11.7. Caso algum agente da administração pública ou indivíduo do setor privado, incluindo clientes ou Fornecedores, demonstre que, para tratar de determinado assunto, será necessário algum favorecimento a quem quer que seja, ou solicite ou ofereça qualquer Vantagem Indevida, o contato deve ser interrompido e o assunto deve ser imediatamente reportado ao Departamento Jurídico ou por meio do Canal de Manifestação, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

11.8. Sempre que uma questão for apresentada por um representante do governo, incluindo processos de fiscalização, o colaborador ou o administrador deve submetê-la ao Departamento Jurídico antes de qualquer encaminhamento. Deve ser analisado se a informação prestada tem a indicação “Confidencial” e se foram tomadas medidas adequadas para proteger sua confidencialidade. Se um “mandado de busca” for apresentado a um colaborador, administrador ou Fornecedor, este deve cooperar, porém, contatando imediatamente o Departamento Jurídico para orientação prévia de como proceder e para a devida assistência. As informações serão providas de forma completa, explícita e suficiente para o esclarecimento da questão, de maneira a cumprir rigorosamente as normas aplicáveis. 

11.9. Para mais informações, devem ser consultadas as normas internas específicas da Companhia sobre ética e anticorrupção, brindes, refeições e entretenimento. Para esclarecer dúvidas, inclusive sobre situação particular com a qual você esteja lidando, o Departamento Jurídico deve ser consultado ou poderá também ser utilizado o Canal de Manifestação.

12. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

12.1. A lavagem de dinheiro é um processo que visa mascarar a natureza e a fonte do dinheiro associado com atividade ilegal, introduzindo tais valores na economia local, por meio da integração de dinheiro ilícito ao fluxo comercial, de forma que aparente ser legítimo ou para que sua verdadeira origem ou proprietário não possa ser identificado.

1.2.2. A AMSTED MAXION não tolera qualquer conduta que esteja relacionada à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo ou do contrabando de armas e narcóticos, nem sua facilitação em qualquer forma ou contexto. Os colaboradores, administradores e Fornecedores da AMSTED MAXION devem cumprir as leis e regulamentos que tratam deste assunto nas localidades em que atuam e reportar imediatamente ao Canal de Manifestação, caso identifiquem atividades suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo e contrabando, tais como: formas atípicas ou irregulares de pagamento ou indícios de recursos financeiros de origem ilícita.

13. MÍDIA

13.1. A AMSTED MAXION tem seu relacionamento com a mídia pautado nos princípios da veracidade e independência, tendo claro discernimento do que é o dever de informar e o que são ações de marketing.

13.2. Os contatos com a mídia e a divulgação de informações da AMSTED MAXION devem ser realizados apenas pelos colaboradores e administradores especialmente autorizados para esse fim, de forma clara e correta, observando-se as leis e regulamentos aplicáveis. Os interesses e a reputação da AMSTED MAXION deverão ser preservados quando da concessão de entrevistas, em outras manifestações públicas ou em se tratando de publicação de artigos ou notícias na mídia.

13.3. Além de respeitar os princípios e diretrizes deste Código, a participação nas redes sociais, como Facebook, Instagram, LinkedIn, entre outras, em tópicos que envolvam a AMSTED MAXION deve observar as seguintes regras:

  • Não publicar conteúdos, informações ou comentários relacionados aos colaboradores, administradores, Fornecedores, clientes, estratégias, mercado, produção ou tecnologias, ou qualquer outra informação confidencial;
  • Não infringir direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual;
  • Não publicar informações sobre a qual não se tenha conhecimento ou certeza;
  • Informar o Departamento Jurídico sempre que identificar polêmica ou crítica envolvendo a AMSTED MAXION.

13.4. Permite-se que o nome da AMSTED MAXION seja vinculado a postagens pessoais, desde que isso não venha a comprometer sua reputação e que as postagens não estejam vinculadas a condutas repudiadas pela Companhia ou contenham qualquer tipo de informação confidencial ou sigilosa. O que for publicado nas redes sociais poderá ser rapidamente reproduzido e permanecer por muito tempo no ambiente digital. Assim, antes de qualquer publicação, deve-se pensar e avaliar os impactos que sua postagem ou comentário poderá causar para você e para a AMSTED MAXION.

14. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

14.1. Os colaboradores e administradores obrigam-se a, exceto se mediante autorização prévia e por escrito da AMSTED MAXION, não revelar a qualquer pessoa ou entidade, durante a vigência ou a qualquer tempo após o término da vigência da sua relação com a AMSTED MAXION, qualquer informação que não seja de conhecimento público ou conhecida por todos no ramo em que atua a Companhia, obtida pelo colaborador ou administrador e que seja, direta ou indiretamente, relacionada com a AMSTED MAXION.

14.2. Para assegurar a confidencialidade e o sigilo das informações da AMSTED MAXION, devem ser observadas ao menos as seguintes regras:

  • Respeitar a propriedade intelectual da AMSTED MAXION. Todos os dados produzidos e mantidos nos equipamentos e sistemas de informação da AMSTED MAXION são de sua propriedade exclusiva; 
  • Não alterar o conteúdo de qualquer documento, informação ou dado, sem a autorização competente;
  • Reprimir a cópia de programas de computador protegidos por direitos autorais, desenvolvidos internamente na AMSTED MAXION;
  • Não copiar programas de computador adquiridos de terceiros por contratos de licenciamento, a não ser que expressamente permitido pelo titular dos direitos;
  • Não instalar programas nos computadores da AMSTED MAXION sem a autorização do Departamento de Tecnologia da Informação;
  • Não divulgar informações ao público externo sem identificação do autor e sem a autorização competente;
  • Não utilizar as marcas da AMSTED MAXION, sem a autorização do Departamento Jurídico;
  • Não compartilhar planos de comercialização, promoção ou divulgação de produtos e serviços, segredos de mercado, programas de treinamento, manuais, informações técnicas, listas de preços, dados financeiros e planos de negócio, ou qualquer outra informação confidencial da AMSTED MAXION;
  • Solicitar autorização do Departamento Jurídico antes de utilizar informações da AMSTED MAXION em atividades e publicações externas, como aulas, palestras, congressos, trabalhos acadêmicos, entre outros;
  • Na hipótese de se desligar da AMSTED MAXION, não reter qualquer bem de propriedade da AMSTED MAXION, assim como qualquer documento, devendo devolver à Companhia todos os bens e documentos, originais e cópias, bem como quaisquer arquivos, correspondências e/ou outras comunicações recebidas, mantidas e/ou elaboradas durante a relação com a AMSTED MAXION;
  • Restringir o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados da AMSTED MAXION e nunca lhes fornecer a sua senha pessoal.

15. RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE

15.1. Os colaboradores, administradores e Fornecedores deverão utilizar todo e qualquer recurso de tecnologia da informação vinculado e/ou fornecido pela AMSTED MAXION (por exemplo, hardware, software, sistemas aplicativos, inclusive de mensagens instantâneas, correio eletrônico, internet e rede corporativa) para uso exclusivamente profissional. É terminantemente proibido utilizar tais recursos para o envio ou compartilhamento de mensagens ou acesso a informações com conteúdo ilegal, imoral, pornográfico, que contenha teor discriminatório, ou que não esteja alinhado com os princípios e diretrizes apresentados neste Código. Não é permitida a utilização dos meios eletrônicos da AMSTED MAXION para arquivar ou enviar comunicações em larga escala, como mala direta, relacionadas ou estranhas às atividades profissionais. 

15.2. Os colaboradores, administradores e Fornecedores devem estar cientes de que os recursos de tecnologia da informação e demais ferramentas de trabalho vinculadas e/ou fornecidas pela AMSTED MAXION, por serem destinados para uso exclusivamente profissional, podem a qualquer tempo ser monitorados, inclusive seu uso e conteúdo. Assim, a AMSTED MAXION reserva-se o direito de monitorar os registros de navegação na rede mundial de computadores, o correio eletrônico corporativo, as informações armazenadas nos computadores e servidores e os recursos de telefonia móvel e fixa vinculados e/ou fornecidos pela AMSTED MAXION, observados os requisitos das leis e regulamentos locais. Portanto, os colaboradores, administradores e Fornecedores, quando utilizando os recursos da AMSTED MAXION, não devem ter expectativa de privacidade no que a eles se refere, salvo conforme permitido pelas leis e regulamentos locais.

15.3. Nos demais casos, a vida privada de cada colaborador, administrador ou Fornecedor somente lhe diz respeito, desde que não interfira no desempenho de suas atividades na AMSTED MAXION. A AMSTED MAXION garante a todos os colaboradores, administradores, Fornecedores e clientes a privacidade e o sigilo das informações pessoais de natureza confidencial, na forma de suas normas internas e das leis e regulamentos locais.

16. REGISTROS CONTÁBEIS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

16.1. Os registros contábeis da AMSTED MAXION devem ser feitos de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, os princípios contábeis geralmente aceitos e as normas internas da Companhia.

16.2. A AMSTED MAXION tem o compromisso de manter registros contábeis precisos, completos, verdadeiros e auditáveis, não sendo admitidos quaisquer atos de omissão ou manipulação, por erro ou fraude. Condutas como falsificação de documentos, preenchimento de relatórios com informações falsas e contratação de Fornecedores com superfaturamento são exemplos de fraudes e resultarão na aplicação de medidas disciplinares na forma prevista neste Código.

16.3. Todos os compromissos e pagamentos da AMSTED MAXION só podem ser assumidos e efetuados com prévia autorização do nível competente de aprovação de acordo com suas normas internas. Todos os registros contábeis da AMSTED MAXION devem ser executados por usuários devidamente autorizados.

16.4. As demonstrações financeiras da AMSTED MAXION devem ser elaboradas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos e sua divulgação deve atender ao menos os requisitos mínimos estabelecidos nos pronunciamentos contábeis e regulamentação aplicáveis.

17. DENÚNCIAS E CANAL DE MANIFESTAÇÃO

17.1. A AMSTED MAXION encoraja seus colaboradores, administradores, Fornecedores e terceiros em geral a reportar qualquer atividade ou situação que acreditem que seja ou possa ser uma violação deste Código de Conduta, das normas internas da AMSTED MAXION ou das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis, fornecendo o máximo de informação disponível para facilitar e agilizar a investigação do caso. A ação imediata em caso de suspeita de violação pode ajudar a evitar ou limitar danos à Companhia, aos seus colaboradores e administradores, bem como à sociedade em geral.

17.2. Todo colaborador, administrador e Fornecedor da AMSTED MAXION que tiver fundada suspeita ou tomar conhecimento de violação ou desvio de conduta, seja por ação ou omissão, tem o dever e a responsabilidade de reportar a atividade ou situação em questão, devendo buscar orientação quando tiver dúvida de como proceder. Deliberadamente não reportar uma violação conhecida ou da qual tenha fundada suspeita constitui omissão passível de aplicação de medida disciplinar na forma prevista neste Código.

17.3. As denúncias e manifestações podem ser reportadas diretamente ao gestor do denunciante, ao Departamento de Recursos Humanos de sua unidade, ou por meio do Canal de Manifestação, o qual permite que a denúncia ou manifestação seja realizada de forma anônima. 

17.4. Todas as denúncias e manifestações recebidas por meio do Canal de Manifestação, ou por qualquer outro meio, serão registradas e investigadas com independência, imparcialidade, metodologia adequada e amparo legal.

17.5. A proteção ao denunciante é garantida pela possibilidade do recebimento de denúncias e manifestações anônimas e pela proibição de retaliação ao denunciante. Na medida do possível e legalmente permitido, de acordo com procedimentos adequados de investigação, as denúncias e manifestações recebidas serão tratadas de maneira confidencial, inclusive para proteger aqueles que, de maneira voluntária, queiram se identificar.

17.6. O Canal de Manifestação da AMSTED MAXION é um meio seguro de comunicação e está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, podendo ser acessado das seguintes maneiras:

Canal de Denúncias Amsted Industries

Formulário eletrônico disponível na rede mundial de computadores no endereço: amsted.ethicspoint.com

Telefone: 0800-000-0247

Canal de Denúncias Greenbrier

      Formulário eletrônico disponível na rede mundial de computadores no endereço:  www.greenbrier.ethicspoint.com

      Telefone: 0800-892-0369

Canal de Manifestação Iochpe:

      Formulário eletrônico disponível na rede mundial de computadores no endereço:
https://hotline.iochpe.com.br/

      Telefone: +55 11 5508 3817

      Endereço eletrônico: ethics@iochpe.com.br

17.7. A gestão do Canal de Manifestação é feita de forma imparcial e independente pelo Departamento de Auditoria Interna da AMSTED MAXION, que recepciona as denúncias e manifestações, coleta as informações necessárias para registro do caso e coordena os procedimentos de investigação, que poderão ser conduzidos internamente ou de maneira externa, com o auxílio de empresas especializadas.

17.8. O prazo e procedimentos de investigação podem variar, dependendo da situação, impacto potencial, existência de indícios ou provas, entre outros fatores; dessa forma, a pessoa que efetuar a manifestação por meio do formulário ou endereço eletrônico indicados acima receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento do caso, sem prejuízo do anonimato.

17.9. Todas as denúncias e manifestações serão comunicadas periodicamente ao Conselho de Administração da AMSTED MAXION, que tem por objetivo, entre outros, apoiar o Departamento de Auditoria Interna nas questões que envolverem potenciais desvios de conduta.

17.10. Na hipótese de o caso reportado referir-se a integrante do Departamento de Auditoria Interna da Companhia, o denunciante poderá optar por dirigir a sua denúncia ou manifestação diretamente ao Coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário da AMSTED MAXION, por meio do endereço eletrônico:  juridico.manifestacao@amstedmaxion.com.br, a quem caberá tomar as medidas cabíveis para assegurar a adequada investigação, com o apoio do Comitê de Ética.

17.11. A AMSTED MAXION assegurará o estrito cumprimento das regras de anonimato, confidencialidade e proibição de retaliação por ser um fator essencial para garantir a confiança no Canal de Manifestação.

18. NÃO RETALIAÇÃO

18.1. A AMSTED MAXION proíbe e não tolera atos ou ameaças de retaliação contra qualquer pessoa que relate uma atividade ou situação potencialmente violadora deste Código, das normas internas da AMSTED MAXION ou das leis e regulamentos aplicáveis à Companhia, ou que colabore em uma investigação. Retaliação é um ato de violação que pode e deve ser reportado ao Canal de Manifestação.

18.2. O compromisso da AMSTED MAXION de não retaliação protege o denunciante que age com boa-fé e responsabilidade, ainda que sua denúncia ou manifestação se prove infundada. Assim, colaboradores, administradores, Fornecedores e terceiros poderão fazer denúncias e manifestações sem receio de que seu relacionamento, atual ou potencial, com a AMSTED MAXION seja afetado negativamente em razão de tais denúncias ou manifestações. 

18.3. Da mesma forma, tentar dissuadir ou evitar que outra pessoa reporte o que acredita de boa-fé ser um desvio de conduta ou busque orientação a esse respeito, por si só, constitui conduta passível de aplicação de medida disciplinar na forma prevista neste Código.

19. MEDIDAS DISCIPLINARES

19.1. A AMSTED MAXION poderá aplicar medidas disciplinares aos colaboradores, administradores ou Fornecedores que violarem este Código de Conduta, as normas internas da AMSTED MAXION e/ou as leis e regulamentos aplicáveis, sem prejuízo da eventual responsabilidade administrativa, civil e/ou criminal, conforme o caso. As seguintes medidas disciplinares podem ser aplicáveis: (i) no caso dos colaboradores e administradores, advertências verbais, advertências escritas, suspensão, destituição do cargo e/ou desligamento, inclusive por justa causa; e (ii) no caso dos Fornecedores: notificações de descumprimento contratual e/ou rescisão do contrato. 

19.2. Uma vez concluídos os procedimentos adequados de investigação, caberá ao Comitê de Ética da Companhia avaliar e determinar as medidas disciplinares aplicáveis a cada caso específico. A aplicação das sanções será realizada de forma proporcional e gradativa e serão considerados os seguintes fatores: a natureza e a gravidade da violação, o grau de responsabilidade dos envolvidos, os danos resultantes para a Companhia, seus integrantes e para a comunidade como um todo, a vantagem auferida pelo infrator, a existência de violação anterior a qualquer regra deste Código e a reincidência, caracterizada quando o infrator já houver comprovadamente praticado violação de igual natureza. A depender da natureza da violação, também deve ser avaliada a obrigatoriedade ou a conveniência de informá-la a autoridades ou a terceiros.

19.3. A iniciativa de comunicar de forma espontânea violação ou desvio de conduta em que o próprio denunciante esteja envolvido é encorajada e poderá ser reconhecida como atenuante no momento da aplicação de eventual medida disciplinar.

20. DÚVIDAS

20.1. As leis, a cultura e as práticas são diferentes em cada país, e até mesmo em diferentes regiões de um mesmo país. Embora este Código busque ser claro e abrangente, certamente podem surgir situações em que não fique claro se uma conduta é aceitável ou não. Em caso de dúvida sobre uma situação específica ou questionamentos em relação ao disposto neste Código ou nas normas internas da AMSTED MAXION, consulte o seu gestor, o Departamento de Recursos Humanos de sua unidade, o Departamento Jurídico da AMSTED MAXION ou utilize o próprio Canal de Manifestação. Lembre-se que é sempre melhor buscar orientação antes de agir.

20.2. O Departamento Jurídico apoiará os colaboradores e administradores na gestão da conformidade, reforçando políticas e procedimentos, desenvolvendo treinamentos e fortalecendo os canais de comunicação da organização. O Departamento Jurídico da AMSTED MAXION pode ser contatado da seguinte forma:

Departamento Jurídico:

      Telefone: +55 12 2122 8425

      Endereço eletrônico: juridico@amstedmaxion.com.br

21. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

21.1. Aprovado, em sua versão original, pela Diretoria da AMSTED MAXION S.A., em reunião realizada em 02 de janeiro junho de 20222023, e em vigor desde então. Qualquer revisão ou alteração deste Código dependerá de prévia deliberação e aprovação da Diretoria. Este Código encontra-se disponível na página da Companhia (https://www.amstedmaxion.com.br/governanca-corporativa/codigo-de-etica/) na rede mundial de computadores.

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